JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 804.467

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
19/03/2014

STF – AI 804.467, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 19/03/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 288/STF. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 535 do CPC. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal impõe à parte agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento. Incidência da Súmula 288/STF. Precedente. Embargos de declaração desprovidos. (AI 804467 AgR-segundo-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 18-03-2014 PUBLIC 19-03-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 819.867

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 16/11/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. SÚMULA 288/STF E ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não consta do instrumento a cópia do inteiro teor do acórdão proferido nos segundos embargos de declaração, peça essencial para compreensão da controvérsia . Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, cabe à parte agravante fiscalizar a correta formação do instrumento. Agravo a que se nega provimento. (AI 8…

AI 814.293

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/03/2012

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO INSTRUÍDO COM TODAS AS PEÇAS RELACIONADAS NO ARTIGO 544, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 288-STF. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são incabíveis os embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. O agra…

AI 793.213

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/12/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESES ENSEJADORAS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, I E II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. A juntada posterior das corretas razões do agravo regimental, não supre a deficiência deste, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 2. O inconformismo, que tem co…

AI 797.671

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 23/04/2013

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas nos autos. II – Agravo regimental improvido. (AI 797671 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23-04-2013, A…

AI 736.969

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 17/05/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ENUNCIADO 288 DA SÚMULA/STF E ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (redação anterior à Lei nº 12.322/2010). Não consta do instrumento a cópia do inteiro teor do acórdão, razão por que o agravo de instrumento não pode ser conhecido. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, cabe à parte agravante fiscalizar a correta formação do instrumento. Agravo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.