JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 736.969

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
03/06/2011

STF – AI 736.969, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 03/06/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ENUNCIADO 288 DA SÚMULA/STF E ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (redação anterior à Lei nº 12.322/2010). Não consta do instrumento a cópia do inteiro teor do acórdão, razão por que o agravo de instrumento não pode ser conhecido. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, cabe à parte agravante fiscalizar a correta formação do instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 736969 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-106 DIVULG 02-06-2011 PUBLIC 03-06-2011 EMENT VOL-02536-02 PP-00311)
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