JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 784.492

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STF – ARE 784.492, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.6.2013. Divergir do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no tocante aos critérios de admissibilidade de Reclamação de sua competência demandaria a análise da legislação infraconstitucional (Resolução nº 12/2009) aplicável à espécie, de tal modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 784492 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 05-03-2014 PUBLIC 06-03-2014)
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