JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 895.300

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STF – ARE 895.300, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Arrostar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no tocante aos critérios de admissibilidade de Reclamação de sua competência, demandaria a análise da legislação infraconstitucional (Resolução nº 12/2009). Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 895300 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 01-03-2016 PUBLIC 02-03-2016)
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