- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STF – RE 682.528, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 06/03/2014
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL INVOCADO NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 05.02.2012. Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca da ausência de nexo de causalidade caracterizador da responsabilidade civil do Estado e pela inexistência do dever de indenizar à agravante demandaria a reelaboração da moldura fática delineada na origem, inviável em sede recursal extraordinária, em face do óbice da Súmula 279/STF. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 682528 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 05-03-2014 PUBLIC 06-03-2014)
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