- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STF – ARE 826.551, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 15/10/2014
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. EXPOSIÇÃO NEGATIVA DA IMAGEM. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DEPENDENTE DE INVIÁVEL REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 06.3.2012. A análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo demandaria a reelaboração da moldura fática delineada na origem, inviável em sede recursal extraordinária, em face do óbice da Súmula 279/STF. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 826551 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 14-10-2014 PUBLIC 15-10-2014)
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