- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STF – ARE 776.511, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 06/03/2014
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI ESTADUAL Nº 285/79. AUXÍLIO-FUNERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 05.4.2013. A suposta ofensa aos postulados constitucionais somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Aplicação do óbice da Súmula 280/STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. Divergir do entendimento do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos legais e sobre o direito da ora agravada ao recebimento do benefício denominado pecúlio post mortem, previsto nos arts. 26 e 45, da Lei Estadual nº 285/79, demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie e o reexame da moldura fática constante no acórdão regional, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 776511 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 05-03-2014 PUBLIC 06-03-2014)
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