JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 120.539

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
13/03/2014

STF – RHC 120.539, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 13/03/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso oposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Conversão em agravo regimental. Possibilidade. Preenchimento do pressuposto necessário para a análise dos declaratórios como agravo regimental. Precedentes. Recurso ordinário manejado em substituição ao recurso extraordinário. Não cabimento. Precedente. Fundamentos do recorrente insuficientes para modificar a decisão impugnada. Regimental não provido. 1. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora não admissíveis, conforme a uníssona jurisprudência da Suprema Corte, podem ser convertidos em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal. 2. A inicial dos embargos apresentados preenche o pressuposto necessário à análise do agravo regimental, qual seja, a impugnação dos fundamentos da decisão que se pretende infirmar, sendo possível, portanto, a sua conversão. 3. É incabível a interposição de recurso ordinário contra julgado em que se nega provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto no Superior Tribunal de Justiça, pois esse não substitui o recurso extraordinário, conforme entendimento jurisprudencial. 4. Os fundamentos do recorrente são insuficientes para modificar a decisão ora questionada. 5. Regimental ao qual se nega provimento. (RHC 120539 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2014 PUBLIC 13-03-2014)
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