JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.692

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.692, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Aposentadoria. 4. Legalidade do ato de concessão inicial reconhecida pelo TCU (Acórdão 4.208/2012). 5. Averbação de tempo de serviço com fundamento em decisão liminar. Cassação da liminar. Modificação do fundamento legal do benefício após apreciação pelo TCU. TRT 13 remeteu os autos à Corte de Contas. 6. Ato coator. TCU determinou ao TRT 13 que promovesse a inclusão do ato de alteração da aposentadoria do ora impetrante no Sisac ou e-Pessoal. (Acórdão 12.280/2020-2ªCâmara) para posterior análise pela Corte de Contas. 7. Violação a direito líquido e certo não configurada. 8. Ausência de violação ao contraditório e à ampla defesa. 9. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 37692 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
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