JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 733.543

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
18/03/2014

STF – ARE 733.543, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 18/03/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição destinada ao custeio dos serviços de saúde prestados pelo Estado aos seus servidores. Servidor ocupante de dois cargos. Incidência sobre apenas um dos vencimentos. Matéria infraconstitucional. 1. A orientação da Corte, ao apreciar o RE nº 573.540/MG-RG, é no sentido de que não há inconstitucionalidade no oferecimento de serviços de saúde pelo Estado aos seus servidores, desde que a adesão ao “plano” e a respectiva “contribuição” sejam de caráter facultativo. 2. A discussão sobre a extensão do desconto da contribuição destinada à saúde e se essa pode ou não recair apenas sobre os vencimentos de um dos cargos ocupados pelo servidor estadual, conforme seja sua opção, está restrita ao âmbito infraconstitucional. Afronta ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 733543 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 17-03-2014 PUBLIC 18-03-2014)
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