JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 758.465

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
17/03/2014

STF – ARE 758.465, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 17/03/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como exame de cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 758465 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2014 PUBLIC 17-03-2014)
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