- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
STF – HC 115.655, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 17/03/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. SONEGAÇÃO FISCAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ASSENTADA PELO STJ. HABEAS CORPUS EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A autoridade impetrada adotou a orientação jurisprudencial consolidada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário” (HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio). 2. Sem embargo, avançou até o mérito, explicitando as razões pelas quais não era possível a concessão da ordem. 3. Hipótese em que não há risco à liberdade de locomoção dos pacientes. 4. Inexistência de ilegalidade flagrante ou de abuso de poder. 5. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual. (HC 115655, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2014 PUBLIC 17-03-2014)
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