RE 787.575
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/03/2014
EMENTA: PLENÁRIO – RESERVA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 787575 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2014 P…