JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 742.627

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
09/06/2014

STF – ARE 742.627, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 09/06/2014

Ementa

EMENTA: PLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 742627 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 06-06-2014 PUBLIC 09-06-2014)
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