JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 607.826

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
17/03/2014

STF – RE 607.826, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 17/03/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda. Regulamento do imposto de renda. Código Tributário Nacional. Conceito legal de renda. Reinterpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 1. Imprescindibilidade de reanálise dos conceitos legais de renda e de custos como parâmetros de controle imediato e primordial, à luz do Código Tribunal Nacional. Afronta ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta. 2. Agravo regimental não provido. (RE 607826 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2014 PUBLIC 17-03-2014)
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