JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 832.578

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
28/04/2014

STF – AI 832.578, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 28/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Multa de trânsito. Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, a análise de ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AI 832578 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014)
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