AI 635.789
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/02/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Ato jurídico perfeito. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 635789 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02…