JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 749.137

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
19/03/2014

STF – ARE 749.137, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 19/03/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 749137 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 18-03-2014 PUBLIC 19-03-2014)
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