ARE 772.188
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/02/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 772188 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2014 PUBLIC 05-03-2014)