ARE 798.321
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/04/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Embargos à execução fiscal. Multa confiscatória. 3. recurso extraordinário que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido. Enunciado 284 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 798321 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVUL…