AI 855.571
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do Tribunal de origem e restabelecer a sentença de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado do recurso especial, o recurso extraordinário em exame neste agravo está prejudicado, em face da perda superveniente do seu objeto. Agravo regiment…