JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 758.951

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/03/2014

STF – AI 758.951, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 25/03/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCUMBÊNCIA DA PARTE ORA RECORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em face da não ocorrência de sucumbência da parte ora recorrente, fica evidente a ausência de interesse recursal. Agravo regimental não conhecido. (AI 758951 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2014 PUBLIC 25-03-2014)
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