JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 736.988

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STF – AI 736.988, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Acidente do trabalho. Indenização por danos materiais e morais. Inexistência de culpa da empregadora. 3. Impossibilidade de reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. A decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 736988 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-02 PP-00329)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 731.392

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Indenização por danos morais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 731392 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-066 DIVULG 06-04-2011 PUBLIC 07-04-2011 EMENT VOL-02498-02 PP-00349)

AI 769.601

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/08/2013

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Indenização por danos morais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Incidência das súmulas 279 e 280. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 769601 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 02-09-2013 PUBLIC 03-09-2013)

ARE 897.801

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Acidente de trabalho. Ação regressiva movida pelo INSS. Responsabilidade do empregador. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Reexame de matéria infraconstitucional. 3. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 5. Ausência d…

AI 766.231

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/06/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. COMPROVAÇÃO DE CULPA. DANO MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO JÁ CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso extraordinário, de m…

AI 791.876

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 28/09/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONTROVÉRSIA QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E O RESPECTIVO MONTANTE INDENIZATÓRIO DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. 3. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Instância Judicante de or…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.