- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STF – RHC 120.751, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 18/03/2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, DA LEI 8.137/1990. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS CONDUTAS. ULTERIOR SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. 1. A suscitada invalidade formal da denúncia atribuída à imprecisão na individualização da conduta imputada ao Recorrente perde relevo com a superveniência de sentença de mérito proferida por julgador imparcial, precedida de ampla cognição das provas e fatos da causa, sob o crivo do contraditório, concluindo-se pela responsabilidade criminal do Recorrente e pela absolvição de coacusado. Precedente. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 120751, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 17-03-2014 PUBLIC 18-03-2014)
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