JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 118.246

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STF – RHC 118.246, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, II, DA LEI 8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA VINCULANTE Nº 24. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DO HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM APELAÇÃO. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO RECONHECIDO. 1. A constituição definitiva do crédito tributário constitui condição para a instauração da persecução penal quanto aos crimes contra a ordem tributária. Entendimento consagrado na Súmula Vinculante nº 24. 2. O lançamento definitivo do crédito tributário, confirmado pelo Tribunal Estadual em sede de apelação, constitui óbice ao eventual ajuste da decisão recorrida, que reconhecera a perda de objeto do habeas corpus dada a sentença condenatória prolatada na origem. 3. O reexame da sentença condenatória no recurso próprio prepondera e inibe a necessária reavaliação dos fatos e das provas na via estreita do habeas corpus. Precedente. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 118246, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
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