JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 120.023

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STF – RHC 120.023, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO IDÊNTICO AO HABEAS CORPUS IMPETRADO ORIGINARIAMENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES ENTRE O RECORRENTE E OS CORRÉUS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É incabível a repetição do que posto em discussão e objeto de prestação jurisdicional neste Supremo Tribunal. Precedentes. 2. Ausência de identidade entre a situação do Agravante, que permanece foragido, e a dos corréus, presos provisoriamente por quatro anos e, posteriormente, soltos por excesso de prazo de prisão. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 120023 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2014 PUBLIC 10-03-2014)
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