RHC 117.074
Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/09/2013
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A alegação de ausência de dolo demanda o reexame de fatos e de provas, a que não se presta o recurso ordinário em habeas corpus. 2. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 117074, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 23-10-2013 PUBLIC 24-…