- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STF – RHC 118.268, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 06/03/2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, consubstanciada na periculosidade concreta do paciente e no risco de reiteração criminosa. Precedentes. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC 118268, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 05-03-2014 PUBLIC 06-03-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.