JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 15.139

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
18/03/2014

STF – RCL 15.139, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 18/03/2014

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – PEDIDO – ATUAÇÃO DO RELATOR. Viável é a atuação individual quando improcedente o pedido, já havendo precedente do Tribunal. RECLAMAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL – PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO – OBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA DE ABORDAGEM – INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. Descabe o acesso ao Tribunal, mediante reclamação, uma vez ausente alegação de erronia na observância de pronunciamento do Supremo formalizado sob o ângulo da repercussão geral. (Rcl 15139 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 17-03-2014 PUBLIC 18-03-2014)
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