- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STF – RCL 13.239, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 28/03/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não é cabível reclamação ou agravo nos próprios autos contra decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, na forma do art. 543-B do CPC. Precedentes. 2. A autoridade reclamada não admitiu o recurso extraordinário, tendo em vista a inexistência de repercussão geral da matéria nele versada (análise dos pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de Tribunal Superior). Precedente do Plenário: RE 598.365, Rel. Min. Ayres Britto. 3. Inocorrência de erro grosseiro. 4. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 13239 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 27-03-2014 PUBLIC 28-03-2014)
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