JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 19.060

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
21/08/2015

STF – RCL 19.060, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/06/2015, p. 21/08/2015

Ementa

EMENTA: Processo Penal. Agravo Regimental. Reclamação. Decisão de Tribunal Superior que Aplica a Sistemática da Repercussão Geral. Jurisprudência Consolidada do Plenário do Supremo Tribunal Federal Recurso Desprovido. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não é cabível reclamação ou agravo nos próprios autos contra decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, na forma do art. 543-B do CPC. Precedentes. 2. A autoridade reclamada não admitiu o recurso extraordinário, tendo em vista a inexistência de repercussão geral da matéria nele versada (análise dos pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de Tribunal Superior - RE 598.365, Rel. Min. Ayres Britto), bem como inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal (RE 797.642-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 19060 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
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