JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 789.301

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
13/03/2014

STF – ARE 789.301, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 13/03/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGADO ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 789301 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2014 PUBLIC 13-03-2014)
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