JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.891

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.891, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 22/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCOGNISCIBILIDADE DO WRIT E DA PETIÇÃO DO AGRAVO. ARTIGOS 310, I, E 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. ÓBICES INTRANSPONÍVEIS. PRECEDENTES. 1. O writ não reúne condições processuais indispensáveis ao seu conhecimento, uma vez que apresenta pedidos indeterminados e desprovidos de fundamentos jurídicos específicos e objetivos, estando a impugnação traçada em termos absolutamente ininteligíveis, configurando-se inépcia da inicial, obstando o trânsito do mandamus. 2. O conteúdo da petição de agravo regimental, da mesma forma, encontra-se deficiente de fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia. Súmula 287 do STF. 3. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 37891 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 01-09-2022 PUBLIC 02-09-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.367

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Recurso deduzido por meio de petição de conteúdo ininteligível. Ausência de impugnação clara e específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial, por inépcia, e negou seguimento ao presente mandado de segurança. II. Questão em discussão 2. A questão em di…

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.883

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCOGNISCIBILIDADE DO WRIT E DA PETIÇÃO DO AGRAVO. ARTIGOS 310, I, E 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. ÓBICES INTRANSPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno por concluir que a parte agravante não se desincumbiu do ônus de impugnação e…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.677

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 14/02/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS. ARTS. 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É ônus do recorrente, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. Precedente. 2. Agravo regimenta…

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.891

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 24/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPOSIÇÃO EM 03.09.2022. INCOGNISCIBILIDADE DO WRIT E DA PETIÇÃO DO AGRAVO. ARTIGOS 310, I, E 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. ÓBICES INTRANSPONÍVEIS. INTIMAÇÃO PROCESSUAL PARA DATA ESPECÍFICA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A Pauta de Julgamento Nº 103/2022, em que incluído o feito, foi publicada no Diário de Justiça eletrônico nº 153 de 03.08.2022, se…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.510

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/06/2022

Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Direito Processual Civil. 3. Impetração contra atos supostamente cometidos por Ministros do STF. Ausência de teratologia ou de manifesta ilegalidade. Não cabimento. Inépcia da exordial. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 37510 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.