RCL 32.796
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020
EMENTA: Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Incidência da Súmula 734 do STF. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Recebo os embargos de declaração como agravo regim…