JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 711.238

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
31/03/2014

STF – AI 711.238, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 31/03/2014

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADOÇÃO DO MESMO ÍNDICE APLICADO AO TETO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 686.143, Rel. Min. Cezar Peluso, decidiu que não apresenta repercussão geral matéria que envolve a pretensão em reajustar os benefício previdenciários em manutenção na mesma proporção do aumento aplicado ao teto do salário de contribuição. O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 711238 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2014 PUBLIC 31-03-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 828.231

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 21/10/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. EQUIPARAÇÃO AO LIMITE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE 686.143-RG. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O benefício previdenciário pago pelo regime geral de previdência, quando sub judice a controvérsia sobre o seu reajuste na mesma proporção do aumento aplicado ao teto do salário de …

RE 762.467

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/09/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Benefício. Índice de reajuste. Salário de contribuição. Equiparação. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 686.143/PR, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema que trata da pretensão dos segurados da Previdência Social de reajustar os benefícios em manutenção na mesma proporção e nas mesmas datas da elevação dos tetos…

RE 626.710

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/02/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Benefício. Índice de reajuste. Salário de contribuição. Equiparação. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 686.143/PR, Relator o Ministro Cezar Peluso, entendeu pela ausência de repercussão geral do tema relativo “à possibilidade, ou não, de ser determinada em juízo a equivalência entre o limite máximo do salário-de-contribuição e a renda mensal dos benefícios previdenciári…

ARE 651.027

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 24/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DOS MESMOS ÍNDICES UTILIZADOS PARA REAJUSTE DO TETO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. MESES DE JUNHO DE 1999 E MAIO DE 2004. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 685.029, Rel. Min. Cezar Peluso, decidiu pela ausência de repercussão geral da questão alusiva à revisão de renda mensal de benefício previdenciário, em que a parte…

ARE 867.838

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 19/05/2015

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ÍNDICE DE REAJUSTE DO TETO (IRT). LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. A discussão acerca da aplicação ao benefício percebido do percentual remanescente do índice de reajuste de teto (IRT), passa necessariamente pela interpretação de normas infraconstitucionais e por uma nova análise do conjunto fát…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.