JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 762.467

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
17/11/2014

STF – RE 762.467, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 17/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Benefício. Índice de reajuste. Salário de contribuição. Equiparação. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 686.143/PR, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema que trata da pretensão dos segurados da Previdência Social de reajustar os benefícios em manutenção na mesma proporção e nas mesmas datas da elevação dos tetos dos salários de contribuição efetivados pelas Portarias Ministeriais nºs 4.883/98 e 12/2004, dado o seu caráter infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (RE 762467 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014)
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