JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 642.827

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/06/2011
Data de publicação
31/08/2011

STF – ARE 642.827, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 23/06/2011, p. 31/08/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB. Critérios de cálculo. Extensão. Servidores públicos inativos e pensionistas. Precedentes. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB estabelecidos para os servidores públicos em atividade. (ARE 642827 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00282)
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