JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 15.042

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/02/2014
Data de publicação
31/03/2014

STF – RCL 15.042, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 27/02/2014, p. 31/03/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração na reclamação. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Negativa de seguimento do recurso extraordinário pelo tribunal de origem, com fundamento no art. 328-A, § 1º, do RISTF. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Sistemática da repercussão geral. Agravo regimental não provido. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, não se admite a oposição de embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental. 2. Não se admite o uso da reclamação constitucional como instrumento destinado a questionar a aplicação pelo tribunal de origem, em observância à sistemática introduzida pela EC nº 45/2004, do entendimento do STF acerca da repercussão geral de determinada matéria. Precedentes. 3. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal no caso ora em análise. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 15042 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2014 PUBLIC 31-03-2014)
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