- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STF – RCL 12.804, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 19/12/2012
EMENTA: Embargos de declaração em reclamação – conversão em agravo regimental - perfil constitucional da reclamação - ausência dos requisitos. Recurso não provido. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, não se admite a oposição de embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental, nos termos dos precedentes. 2. O perfil constitucional da reclamação é o que a ela confere a função de preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 3. A reclamação constitucional não é via processual adequada para se manifestar inconformismo contra decisão proferida pelo próprio STF, que deixou de acolher a pretensão deduzida em recurso adequado para fazer subir à apreciação dessa Suprema Corte o caso concreto em que a ora reclamante figurou como parte. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 12804 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.