JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 14.343

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/02/2014
Data de publicação
28/03/2014

STF – RCL 14.343, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 27/02/2014, p. 28/03/2014

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE 16. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. LEI 11.417/2006. 1. Não se admite reclamação contra omissão da Administração Pública, sob fundamento de ofensa a súmula vinculante, quando não demonstrado o esgotamento das vias administrativas, conforme disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 14343 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 27-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 27-03-2014 PUBLIC 28-03-2014)
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