- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 20/03/2014
STF – HC 118.955, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 20/03/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias do ato imputado ao Paciente demonstram que as decisões das instâncias antecedentes harmonizam-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, segundo a qual a periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi e o risco concreto de reiteração criminosa são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes. Impossibilidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão. 2. Condições subjetivas favoráveis não impedem a prisão, quando presentes, como na espécie, elementos concretos para a constrição da liberdade. 3. Ordem denegada. (HC 118955, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 19-03-2014 PUBLIC 20-03-2014)
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