- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 27/03/2014
STF – EXT 1.272, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 27/03/2014
EMENTA: EXTRADIÇÃO FUNDADA EM TRATADO. EXTRADITANDO COM NACIONALIDADE BRASILEIRA, COM ESPOSA E FILHO BRASILEIROS. DELITOS DENOMINADOS DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, BURLA QUALIFICADA E BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. DUPLA TIPICIDADE. REQUISITO PARCIALMENTE ATENDIDO. EXTRADIÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. 1. A condição de brasileiro naturalizado, adquirida posteriormente aos fatos tidos como penalmente ilícitos, não é obstáculo para a extradição, a teor do disposto no art. 5º, LI, da Constituição da República. 2. No caso dos autos, incide o verbete 421 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileiro ou ter filho brasileiro.” 3. O crime denominado de “branqueamento de capitais” na legislação penal portuguesa não atende ao requisito da dupla tipicidade quando, em razão do tempo do fato, o delito precedente não estava contemplado na então redação do rol do art. 1º da Lei 9.613/1998. 4. O crime de falsificação de documentos corresponde a antefato impunível quando o falso se exaure na fraude. 5. O crime denominado de “burla qualificada” na legislação penal portuguesa encontra correspondência no tipo penal do art. 171 do Código Penal (art. 77, II, da Lei 6.815/1980). Precedentes. 6. Extradição deferida parcialmente. (Ext 1272, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2014 PUBLIC 27-03-2014)
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