JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 707.959

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
03/04/2014

STF – ARE 707.959, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 03/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. DESERÇÃO. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que compete à parte recorrente o ônus de comprovar o efetivo recolhimento do preparo em conformidade com os ditames legais, o que deve ocorrer no momento da interposição. Não há como afastar a deserção do recurso extraordinário sob exame, cujo preparo foi recolhido mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, em desacordo com a Resolução nº 352/2008-STF, vigente ao tempo do recolhimento. Agravo regimental desprovido. (ARE 707959 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 707.484

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/04/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Porte de remessa e retorno do recurso extraordinário. Comprovação no ato de interposição. Ausência. Deserção. Precedentes. 1. O preparo do recurso extraordinário deve ocorrer concomitantemente à sua interposição. Sua não efetivação, conforme os ditames legais, enseja a deserção do recurso. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 707484 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO …

ARE 841.109

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 10/03/2015

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PARA O SUPERIOR TRIUBNAL DE JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atribui à parte recorrente o ônus de comprovar o efetivo recolhimento do preparo, em conformidade com os ditames legais, no momento da interposição do recurso. Assim, não há como afastar a pena de deserção decretada ao recurso extraordinário sob …

ARE 949.606

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/04/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que compete à parte Recorrente o ônus de comprovar o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 949606 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 19-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 19-…

ARE 733.452

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/02/2014

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO DO RECURSO. DEFICIENTE REALIZAÇÃO DO PREPARO. RECOLHIMENTO INCOMPLETO. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 01.11.2012. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate atinente…

ARE 783.473

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Preparo. Realização fora do prazo recursal. Deserção. Expediente bancário habitual. Encerramento antes do expediente forense. Irrelevância. precedentes. 1. É deserto o recurso extraordinário cujo preparo tenha sido realizado no dia seguinte ao término do prazo recursal. 2. A Corte firmou o entendimento de que a não coincidência entre o expediente forense e o expediente bancário não é justi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.