JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.654

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.654, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 11/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça justificou corretamente a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo interno desprovido. (HC 208654 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
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