- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 27/03/2014
STF – AI 859.773, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 27/03/2014
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA. OFENSA REFLEXA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 11.8.2007. A discussão travada nos autos não alcança status constitucional, porquanto solvida à luz da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Nessa conjuntura, a constatação de eventual ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Lei Maior demandaria, na espécie, prévio exame de preceitos infraconstitucionais, o que não atende à exigência do art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 859773 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2014 PUBLIC 27-03-2014)
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