JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 766.406

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STF – ARE 766.406, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Prêmio por desempenho fazendário. Extensão aos inativos. Natureza. Discussão. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Artigo 97 da Constituição Federal. Violação. Inexistência. Súmula Vinculante nº 10. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da possibilidade de extensão aos inativos e pensionistas das vantagens concedidas aos servidores em atividade de forma geral. 2. Estabelecida na origem que a gratificação denominada prêmio por desempenho fazendário, prevista na Lei nº 7.800/01, tem caráter geral, não cabe em recurso extraordinário a discussão relativa à sua natureza, uma vez que essa matéria é ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Pacífica a jurisprudência da Corte de que não há violação do art. 97 da Constituição Federal quando o Tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma e sem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, limita-se a interpretar e aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 10. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 766406 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2014 PUBLIC 04-04-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 666.011

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 10/12/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO. CARÁTER GENÉRICO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. LEI ESTADUAL 7.800/2001. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. RESERVA DE PLENÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia dos autos com fundamento na…

ARE 837.968

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/03/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. Prêmio por desempenho fazendário. Extensão aos inativos. Natureza. Discussão. Prequestionamento. Ausência. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 …

ARE 678.791

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/02/2014

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRÊMIO DE DESEMPENHO FAZENDÁRIO – PDF. EXTENSÃO AOS INATIVOS. LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 19.10.2009. Controvérsia limitada à aplicação de legislação local a inviabilizar o reexame da matéria na via extraordinária. Aplicação da Súmula 280/STF: “Por ofensa a direito …

AI 838.496

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/09/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional. Artigo 97 da Constituição Federal. Violação. Inexistência. Súmula Vinculante nº 10. Inaplicabilidade. Prêmio de Desempenho Fazendário. Extensão a inativos. Natureza da vantagem. Reexame de legislação local e das provas dos autos. Impossibilidade. Precedentes. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte de que não há violação do art. 97 da Constituição Federal quando o Tribunal de origem, sem declarar a inconstit…

ARE 890.179

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/08/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO: INTERPRETAÇÃO DE NORMA LEGAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO – PDF. EXTENSÃO AOS INATIVOS. LEI ESTADUAL N. 7.800/2001 E DECRETO ESTADUAL N. 7.907/2001. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.