JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 99.800

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
05/05/2014

STF – RHC 99.800, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 05/05/2014

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Furto Qualificado. Dosimetria da Pena. Presença de maus antecedentes. Réu reincidente. 1. O habes corpus não é a via processual mais adequada para o revolvimento dos fatos e das provas que deram suporte à dosimetria da pena aplicada pelas instâncias de primeiro e segundo grau. Precedentes. 2. O magistrado sentenciante considerou condenações transitadas em julgado, anteriores e distintas, para aumentar a pena-base por maus antecedentes e para aplicar a agravante da reincidência. Precedentes. 3. Inocorrência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 99800, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 02-05-2014 PUBLIC 05-05-2014)
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