- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2014
- Data de publicação
- 03/12/2014
STF – RHC 100.837, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 03/12/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MÚLTIPLOS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA TRANSITADA EM JULGADO EM 1995. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Compete ao Relator o julgamento de pedido contrário à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (art. 192 do RI/STF). 2. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias o exame dos dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada, notadamente após o trânsito em julgado da condenação. 3. Não se admite a utilização da ação de habeas corpus para o reexame de fatos e provas com o fim de verificar a presença dos requisitos fáticos necessários ao reconhecimento da continuidade delitiva. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 100837 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 02-12-2014 PUBLIC 03-12-2014)
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