- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 27/03/2014
STF – ARE 774.064, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 27/03/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL. REGULARIDADE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE. 1. O recurso de agravo, previsto no artigo 544 do CPC, é inadmissível contra decisão que, nos termos do artigo 543-B do CPC, aplica a sistemática da repercussão geral ao analisar a admissibilidade do recurso extraordinário. 2. In casu, o Tribunal de origem ao analisar o recurso extraordinário assentou: “Recurso extraordinário em recurso especial eleitoral. Pressupostos de cabimento de recurso de competência do Tribunal Superior Eleitoral: ausência de repercussão geral. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso inadmitido.” 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 774064 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2014 PUBLIC 27-03-2014)
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