JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 771.334

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2014
Data de publicação
13/08/2014

STF – ARE 771.334, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 13/08/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO PELA CORTE DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO PUBLICADO EM 28.5.2013. O agravo não constitui instrumento processual adequado para questionar o acerto do Tribunal de origem que, tendo em vista a ausência de repercussão geral firmada no âmbito desta Suprema Corte, e com suporte no art. 543-B, § 2º, do CPC, considera inadmitido recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 771334 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 12-08-2014 PUBLIC 13-08-2014)
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