JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 839.561

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STF – AI 839.561, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Tributário. PIS e COFINS. Creditamento. Combustíveis. Controvérsia decidida com base na legislação local. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 839561 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2014 PUBLIC 27-03-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 795.659

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/03/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. Correção monetária em créditos presumidos de IPI, PIS e COFINS. Benefício fiscal. Ofensa reflexa. 4. Jurisprudência da corte. Precedentes. 5. Análise de fatos e provas. Súmula 279. 6 agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 795659 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)

ARE 1.329.719

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2021

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. Dedução de créditos. Empresas não sujeitas ao regime não cumulativo. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (ARE 1329719 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PRO…

AI 859.494

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/10/2013

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário. Crédito presumido de IPI. Benefício fiscal. Correção monetária. 3. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 859494 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.